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PJ pode ir embora do trabalho a hora que quiser? Entenda

Especialista em direito trabalhista explica a situação

PJ pode ir embora do trabalho a hora que quiser? Entenda

A relação entre empresas e profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) levanta uma questão prática no dia a dia de milhares de brasileiros. Afinal, quem presta serviço nessa modalidade pode simplesmente ir embora quando quiser? A resposta, segundo especialistas, está diretamente ligada à natureza do contrato e à autonomia do trabalhador.

Para esclarecer as regras que regem esse tipo de contratação, o LeiaJá entrevistou a advogada Marcia Santos, especialista em direito trabalhista. Segundo ela, diferentemente do empregado regido pela CLT, o profissional contratado como pessoa jurídica não está sujeito, em regra, a controle de jornada.

“A relação contratual estabelecida com o PJ é de natureza civil ou empresarial, e não trabalhista. Portanto, o elemento central desse vínculo é a autonomia. O prestador de serviços organiza seu próprio tempo, modo de execução e rotina profissional“, explica a advogada. Em termos práticos, isso significa que o profissional tem liberdade para gerir o próprio horário, salvo quando existirem ajustes contratuais específicos relacionados a entregas ou prazos, desde que não configurem subordinação direta.

Exigência de horário fixo pode configurar irregularidade

A especialista alerta, no entanto, que a exigência de controle de ponto ou cumprimento de horário rígido fere a natureza do contrato PJ. “Quando a empresa exige horário fixo, controle de ponto ou necessidade de autorização para sair, ela está inserindo elementos típicos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica“, afirma Marcia Santos.

Essa prática, segundo a advogada, pode caracterizar a chamada “pejotização” irregular, abrindo espaço para que o trabalhador busque o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Consequentemente, o profissional que sofre esse tipo de controle não pode ser penalizado por atrasos, justamente por estar submetido a uma dinâmica incompatível com sua natureza contratual.

Controle de jornada aumenta risco de vínculo empregatício

A especialista destaca ainda que a existência de controle de jornada representa um dos principais indícios para caracterização de vínculo empregatício. “A Justiça do Trabalho analisa a presença dos requisitos do vínculo, que são a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e, fundamentalmente, a subordinação“, explica.

O controle de jornada, manifestado por meio de horário fixo, sistemas de ponto ou fiscalização direta, constitui uma das mais contundentes evidências de subordinação. “Se isso for comprovado judicialmente, há grande chance de reconhecimento do vínculo empregatício, com aplicação integral da CLT e todos os direitos trabalhistas decorrentes“, conclui a advogada Marcia Santos.

 

 

 

 

 

 

Weslly Gomes

leiaja.com

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