Tramita na Câmara dos Deputadosdesde 2017 o Projeto de Lei 8889, que regula os serviços de oferta de filmes e séries por demanda, os chamados streamings, e cria, dentre outros mecanismos, uma taxa a ser paga pelas empresas que operam o serviço no país. Pelo que prevê o texto inicial, a quantia arrecadada seria direcionada para o financiamento da produção cinematográfica nacional.
Apesar de ter como objetivo o fomento da cinematografia brasileira e estar pronto para ser apreciado pelo Plenário Ulysses Guimarães, o projeto de lei está travado na Casa Legislativa, por força de divergências entre as bancadas de parlamentares.
Em maio, associações e sindicatos ligados à indústria cinematográfica se manifestaram de maneira favorável ao projeto. No documento, enviado para os congressistas, as entidades desmentiram informações falsas sobre o tema e alegaram que “o Brasil encontra-se diante de uma oportunidade histórica que pode moldar o futuro econômico e cultural do nosso país”.
“Estamos diante de um projeto crucial que busca isonomia regulatória, incentivar nossa economia, ampliar mercado, gerar empregos, e assegurar que as riquezas geradas em nosso território beneficiem o povo brasileiro. Promover a concorrência justa, evitar monopólios, e equilibrar o campo de atuação entre as empresas brasileiras e gigantes estrangeiros do setor de entretenimento”, menciona um trecho do comunicado emitido por representantes do setor audiovisual.
O texto-base da proposição, de autoria do então deputado federal Paulo Teixeira (PT) — atual ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — estabelece que a regulação e fiscalização do serviço por demanda ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine). O órgão federal é quem deverá credenciar as empresas enquadradas.
A matéria estipula os princípios que deverão nortear a provisão de conteúdo audiovisual por demanda. Deverão estar no escopo das atividades, dentre outros intentos, a liberdade de expressão e o acesso à informação, o fomento da diversidade cultural e das fontes de conteúdo, a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira, e o estímulo à produção independente e regional.
Para isso, um trecho da matéria menciona que o catálogo das plataformas por demanda deverão ter uma cota de produções brasileiras, realizados no país por produtoras nacionais. A quantidade de títulos deverá ser determinada pela Ancine, considerando a capacidade econômica de cada uma das empresas que mantêm o serviço, a sua atuação no mercado brasileiro e o quantitativo de títulos nacionais nos últimos cinco anos.
Caso seja aprovada e sancionada, serão alterados, por intervenção da proposição, trechos da medida provisória que estabeleceu os princípios gerais da Política Nacional do Cinema, criou o Conselho Superior do Cinema e a Ancine, baixada em 2001 e tornada lei.
Serão incluídos no texto de 2001 dispositivos que versam sobre a categorização do serviço por demanda e regras quanto ao pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas provedoras de conteúdo audiovisual.
Também estão previstos no texto medidas que garantam a acessibilidade, a serem regulamentadas pela Ancine, como a legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e linguagem de sinais.
O objetivo da proposta, segundo justificou o autor na época em que a protocolou, seria o de adequar os streamings às “condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”.
No parecer preliminar que apresentou no Plenário, o relator do projeto, o deputado federal André Figueiredo (PDT), incorporou acréscimos obtidos durante a tramitação da proposta e apensou três outras matérias que versavam sobre o tema.
Assim, foi elaborado um substitutivo para que os recursos da Condecine sejam destinados para a estruturação da indústria cinematográfica, financiando a produção de conteúdos independentes, bem como a restauração de acervos e conteúdos audiovisuais brasileiros, a difusão audiovisual e a formação e capacitação de mão de obra para a cadeira produtiva do audiovisual.
O parecer de Figueiredo ainda menciona um percentual de destinação do Condecine para produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e em projetos de formação e capacitação de mão de obra; assim como também cita uma fatia do montante para a produção de conteúdos realizados por produtoras vocacionadas e com equipes formadas majoritariamente por pessoas inseridas em grupos minoritários.
A determinação de um percentual mínimo de cota e outras alterações normativas também constam no substitutivo.
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