O uso do Fundo Social para custear as despesas com o programa se dará sem que esses recursos sejam incluídos nos limites de gastos previstos para este ano
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei complementar (PLP 243/2023) que permite a utilização do Fundo Social para financiar um programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio fora dos limites de gastos previstos. A proposta foi aprovada por 61 votos sim e nenhum contrário.
O projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) foi aprovado pelo relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Randolfe estabeleceu o limite de R$ 6 bilhões do fundo, acolhendo parcialmente a sugestão do senador de oposição, Ciro Nogueira (PP-PI).
“Um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades. A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, argumentou Humberto Costa sobre o projeto.
De acordo com o texto, o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio se dará sem que esses recursos sejam incluídos nos limites de gastos previstos para este ano.
Segundo a Agência Senado, o governo publicou medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023) referente ao projeto, que prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio.
fonte diariodonordeste
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