Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição de 1988
O projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta terça-feira (31). Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê, e não apenas cinco, como prevê a legislação atual.
Também foi criado o salário-paternidade como benefício previdenciário, com o objetivo de equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade.
O benefício é concedido ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que a ampliação do benefício se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos:
A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. Em caso de morte da mãe, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.
diariodonordeste
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