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Tribunal de Justiça suspende votação sobre reeleição na Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá

TJMT impede apreciação de projeto que beneficiaria atual presidente Paula Calil em sessão marcada para esta quinta-feira

Tribunal de Justiça suspende votação sobre reeleição na Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá

Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata da votação referente ao projeto que buscava modificar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. A alteração permitiria uma única recondução consecutiva ao cargo de presidente da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, beneficiando diretamente a atual gestora da instituição, Paula Calil (PL).

A decisão liminar foi expedida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, impedindo que o tema fosse deliberado durante a sessão programada para o período matutino desta quinta-feira (16). O magistrado determinou ainda a imediata retirada da matéria da ordem do dia.

O recurso que motivou a suspensão foi protocolado pelo vereador Marcus Brito Junior, que questionava os critérios adotados pela Câmara para a aprovação da proposta. Em sua argumentação, o parlamentar apontou que o Legislativo municipal estabelecia um quórum superior ao determinado pela Lei Orgânica do Município para eventuais modificações regimentais.

Ao avaliar os fundamentos apresentados, o desembargador identificou possíveis incongruências entre a exigência de dois terços dos votos favoráveis e as disposições legais municipais. Na análise do magistrado, o artigo 177, inciso XIII do Regimento Interno possivelmente extrapolava os limites de delegação conferidos pela Lei Orgânica Municipal (LOM) ao impor critério votação mais severo.

A cautela judicial levou em conta ainda o risco potencial derivado da votação prematura. Conforme exposto na decisão, caso o projeto não alcançasse o quórum exigido e fosse rejeitado, a matéria poderia sofrer arquivamento automático, inviabilizando futuras tentativas de apreciação durante o mandato legislativo em vigor.

O desembargador ressaltou que manter em vigência uma regra potencialmente incompatível com a Lei Orgânica compromete o princípio democrático fundamental da decisão pela maioria. Em trecho da sentença, Kono afirmou que

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