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A função do STF e do STJ

A função do STF e do STJ

Sempre há uma dúvida por parte de muitos sobre qual a competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Pois bem, com a Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar-se exclusivamente de questões constitucionais, enquanto o Superior Tribunal de Justiça compete a função precípua de assegurar a observância das leis e dos Tratados Internacionais, bem como de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais.

Em miúdos, o STJ julga a interpretação e aplicação da Lei Federal e o STF, por sua vez, as questões previstas na Constituição Federal.

Para alguns, o STJ é o tribunal mais importante do país, já para outros é STF.

Por certo a importância não se mede pelo protagonismo de cada um.

Guardar a Constituição Federal é missão nobre atribuída ao STF.

A Suprema Corte analisa sobretudo questões federativas da mais alta relevância, mas grande parte do direito que rege a vida cotidiana são ditas, por último, pelo STJ.

No tocante às questões tributárias, é importante destacar que a Constituição Federal em vigor regula detalhadamente a matéria tributária. Define as competências de cada ente federado, impõe-lhes limites ao poder de tributar e partilha o produto da arrecadação de impostos.

Em alguns casos, disciplina pormenores, como no caso do ICMS e agora o recém instituído Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

Não por isso, a maioria das questões tributárias são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Portanto, denota-se que a Constituição brasileira é o próprio Código de Defesa dos Contribuintes, uma vez que é claramente um documento jurídico de proteção de posições de liberdade, de garantias individuais contra o exercício do poder político.

Enfim, é certo afirmar que a Constituição não está a serviço do poder tributante, como instrumento para a instituição e o aumento de tributos.

Ao contrário, é papel da Corte Suprema  salvaguardar o “imperium iudicis”, ou seja, impedir que a soberania do Estado, na sua mais alta expressão, que é a Justiça, seja vilipendiada por aqueles que se sentem donos do poder. 


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF

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