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Como vai funcionar a escala 5×2? Veja o que diz o texto aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo fim da escala 6×1

Como vai funcionar a escala 5×2? Veja o que diz o texto aprovado na Câmara

Um grande passo foi dado em prol dos trabalhadores na noite dessa quarta-feira (27). A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo fim da escala 6×1. A decisão levanta dúvidas sobre como vai funcionar a escala 5×2.

A aprovação na Câmara dos Deputados não significa que a nova modalidade de trabalho já está em vigência. O texto ainda segue para votação no Senado e, se promulgado, passa a valer a partir de 60 dias.

Como vai funcionar a escala 5×2?

A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. Além disso, a proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada de trabalho será reduzida para 42 horas semanais. Somente após 12 meses em vigor que a haverá a redução para as 40 horas.

Esse processo escalonado é uma transição incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados.

Após o prazo de 60 dias e ainda dentro do do período de redução da jornada, o texto da PEC prevê a possibilidade de ampliar a duração diária de trabalho. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Confira as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1

– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses). 

Veja outros pontos importantes da PEC

– Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

– Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho.

– Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)

– Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

*Com informações da Agência Brasil

 

 

 

 

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