Novo projeto de lei regulamenta emenda constitucional e limita casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça
O Congresso Nacional aprovou, através de articulação entre líderes legislativos e do Poder Judiciário, uma legislação que estabelece critérios rigorosos para a admissão de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida exige que os processos apresentem "relevância econômica, social, política ou jurídica" para serem analisados pelos ministros.
Conforme a nova lei, o tribunal poderá selecionar apenas os recursos que abordem questões de importância que transcendam o caso específico, alcançando interesse geral e potencial impacto em outros processos similares ou reflexos econômicos e sociais amplos.
A legislação regulamenta uma modificação constitucional promulgada em 2022 que já sinalizava a necessidade de restringir a quantidade de recursos julgados pela corte. Este filtro de relevância busca reduzir a sobrecarga processual do STJ, que recebeu aproximadamente 260 mil ações apenas no primeiro semestre de 2026, distribuídas entre seus 33 ministros.
A iniciativa recebeu respaldo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém gera apreensão entre profissionais jurídicos, organizações e empresas pelo fato de dificultar o questionamento de decisões proferidas em segundo grau de jurisdição.
Fernando Gajardoni, secretário judicial da presidência do STJ, explicou à Folha de S.Paulo que a regulamentação permite ao tribunal exercer sua função com maior qualidade, concentrando-se em casos menos volumosos e consolidando teses de aplicação vinculante em toda jurisdição nacional, semelhante ao mecanismo de repercussão geral utilizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). "Processos sem qualquer relevância não devem chegar a esta casa", afirmou.
De acordo com a instituição, a medida fortalecerá o STJ como órgão responsável pela criação de precedentes e padronização da interpretação legislativa, ao mesmo tempo em que aumentará a independência dos tribunais inferiores na resolução de questões que "não extrapolam o interesse particular das partes envolvidas".
A aplicação do filtro alcançará diversas áreas jurídicas, incluindo temas previdenciários, direito do consumidor, matérias cíveis, questões ambientais, administrativas e tributárias, que frequentemente envolvem valores menores em disputa individual.
A emenda constitucional de 2022 determina presunção de relevância em cinco situações específicas, entre as quais quando a decisão questionada contrariar "jurisprudência consolidada" do STJ. Igualmente, receberão presunção de relevância recursos em matéria criminal, ações de improbidade administrativa e questões de inelegibilidade, que caracteristicamente envolvem agentes políticos.
Também será considerada relevante a causa cujo valor supere 500 salários mínimos, atualmente equivalentes a aproximadamente R$ 810 mil.
Recursos que não forem reconhecidos como relevantes pelos ministros sequer terão seu mérito examinado. Para rejeição, o recurso deve ser indeferido por dois terços dos membros da câmara julgadora.
A legislação aprovada determina que não será possível recorrer da decisão de rejeição, e pedidos similares serão automaticamente recusados.
Quando reconhecida a relevância, o ministro relator poderá ordenar a suspensão total ou parcial de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria em âmbito nacional por prazo de até um ano.
O projeto avançou com celeridade no processo legislativo. Foi apresentado em 12 de junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após negociações reservadas com ministros do STJ, tramitando exclusivamente pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), sem submissão ao plenário. Recebeu aprovação três semanas depois, em 1º de julho.
Chegou à Câmara em 9 de julho sendo aprovado na primeira sessão, igualmente sem passagem por comissões. O projeto segue para sanção presidencial do presidente Lula (PT). Entidades sinalizaram intenção de dialogar com o governo buscando convencê-lo a aplicar vetos específicos ao texto.
Cristiano Maronna, diretor da plataforma Justa, critica a medida afirmando que ela "abre caminho rápido e garantido para grandes litigantes e institui obstáculos complexos para proteção dos direitos essenciais do cidadão comum".
Maronna sustenta que a legislação privilegiou a operacionalidade do STJ em detrimento da inclusão e acesso ao sistema judicial e dos direitos da população. "Observando o custo do judiciário nacional e constatando que a resposta para deficiências gerenciais é a limitação do acesso à Justiça, há um claro desajuste. Trata-se de um poder extremamente oneroso que demonstra capacidade insuficiente de oferecer soluções adequadas", comentou.
Para Arthur Barreto, diretor-adjunto de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), concretamente, o filtro de relevância "reduz progressivamente o acesso ao STJ e transfere para o segurado previdenciário o encargo de justificar por que sua ação merece apreciação pela corte".
Gajardoni contrapõe que a questão de acesso jurisdicional é mais complexa que a atuação isolada do STJ e que a lei beneficia o sistema judiciário integralmente. Ele enfatiza que a relevância constitui apenas um dos aspectos levados em conta na admissão de recursos. "Possuir presunção de relevância não representa garantia de que o processo de alto valor será julgado", ressaltou.
Vanessa Mateus, presidente da ABM (Associação dos Magistrados Brasileiros), expressou em comunicado que a entidade avalia positivamente as iniciativas voltadas para otimização do funcionamento do Poder Judiciário. "É necessário assegurar acesso a uma tutela jurisdicional ágil e de qualidade", declarou.
Críticas ao mecanismo apontam também que divergências de entendimento entre cortes de diferentes regiões do país, que ocorrem rotineiramente, não constituirão motivo obrigatório para admissão do recurso e uniformização de jurisprudência.
"Esta é uma questão crítica no âmbito previdenciário. Uma decisão em Sergipe difere da adotada na Bahia", observa Arthur Barreto, do IBDP.
Gajardoni responde que processos demonstrando divergência entre tribunais podem ser reconhecidos como relevantes, pois exigem fixação de orientação padronizada.
A emenda constitucional permitiu que novas hipóteses de relevância fossem incluídas na lei regulamentadora, porém o Congresso não enfrentou a questão. O PT apresentou emenda para incorporar outros critérios, como ações relacionadas a direitos fundamentais ou ações civis públicas envolvendo direitos difusos ou coletivos, mas foi rejeitada.
"O direito fundamental do recurso está sendo progressivamente limitado", protestou o deputado Reimont (PT-RJ).
O que é o filtro de relevância?
O mecanismo estabelece que recursos especiais ao STJ devem comprovar relevância para serem examinados pelos ministros. A relevância já era exigida em ações de improbidade administrativa, quando o valor da causa ultrapassa 500 salários mínimos, em matérias de inelegibilidade e quando a decisão contraria jurisprudência predominante da corte.
O que se altera com a aprovação do projeto?
A legislação aprovada concretiza as disposições da emenda constitucional de 2022 e pormenoriza os requisitos, limitando os recursos passíveis de aceitação pelo tribunal. Estabelece, entre outras coisas, que dois terços dos ministros devem rejeitar o recurso e que a decisão não comporta recurso adicional.
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