Nos últimos quatro anos, o Governo de Mato Grosso registrou uma arrecadação expressiva de R$ 1,5 bilhão em renegociações de dívidas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) viabilizou descontos de até 95% nos juros, além de opções de parcelamento em até 36 vezes através dos programas Refis e Regularize, abrindo oportunidades para os contribuintes inadimplentes regularizarem suas pendências.
O procurador geral do Estado, Francisco Lopes, ressaltou o impacto positivo dessas negociações: "O Estado tem oferecido todas as possibilidades para que os contribuintes inadimplentes possam negociar e quitar suas dívidas, saindo da inadimplência. Em alguns casos, indivíduos com restrições por mais de seis anos conseguiram regularizar sua situação após a negociação".
Os resultados anuais têm sido significativos. Apenas em 2023, foram negociadas 386.305 dívidas, das quais 187.886 estavam relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, enfatizou a importância dos contribuintes aproveitarem as facilidades oferecidas pela campanha de negociação da PGE, com encerramento marcado para o último dia útil deste ano, em 29 de dezembro. "Dívidas tributárias e não tributárias podem ser negociadas com descontos de 60% a 80% em juros e multas, além de parcelamento em até 36 vezes. É crucial que os contribuintes se atentem a essa oportunidade, pois essa legislação vigente pode não ser renovada."
Para facilitar o acesso aos programas de negociação, os contribuintes podem realizar as negociações online por meio do aplicativo MT Cidadão, portal MT.GOV, WhatsApp, e-mail ou pelos telefones disponibilizados pela PGE. Além disso, há a opção de atendimento presencial no prédio da Procuradoria, localizado na Av. República do Líbano, 2258, no bairro Despraiado, das 8h às 17h.
Quanto à documentação necessária, para quitação de débitos de pessoa física é preciso apresentar cópias do RG e CPF. Caso o pagamento seja efetuado por representação legal, é necessário apresentar a procuração, juntamente com os documentos pessoais do devedor. Para pessoa jurídica, são exigidos o contrato social, última alteração social da empresa, RG e CPF do representante legal mencionado no contrato, além da procuração, se o pagamento for realizado por representante legal.
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