Tribunal Eleitoral de Mato Grosso deferiu registro, mas determinou uso de nome civil em vez de identificação política
A candidata a deputada estadual por Mato Grosso Flaviane Ramalho teve sua candidatura oficialmente aprovada pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. Pelo Partido NOVO, com o número 30.022, ela disputará o cargo, porém com uma restrição importante: o tribunal rejeitou o nome de urna que havia proposto, determinando que concorra sob a denominação "Dr.ª Flaviane Ramalho".
A principal questão em debate foi a utilização de "Flaviane do Bolsonaro" como identificação eleitoral. O relator do caso reconheceu que a candidata está regularizada junto à Justiça Eleitoral, não possui condenações criminais e atende todos os requisitos de elegibilidade, não havendo impedimento formal para sua participação nas eleições.
Durante o processo, a defesa de Flaviane argumentou que a denominação proposta nunca buscou sugerir parentesco com Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro ou qualquer membro da família. Conforme manifestação ao TRE-MT, a expressão representaria uma "identificação política, ideológica e pública" e não um vínculo sanguíneo.
A equipe jurídica da candidata enfatizou que a preposição "do" foi escolhida justamente para diferenciar sobrenome de identificação política. O argumento central era que "Flaviane do Bolsonaro" referia-se ao bolsonarismo e ao projeto político com o qual ela se identifica, não à família Bolsonaro propriamente dita.
Em sua argumentação, a defesa apresentou publicações, entrevistas, matérias de imprensa e conteúdos em redes sociais para demonstrar o uso anterior dessa identificação. Além disso, interpretou que "do Bolsonaro" significa "vinculada ao projeto político Bolsonaro" e não "pertencente à família Bolsonaro".
O Ministério Público Eleitoral posicionou-se contrário à aprovação do nome proposto, solicitando ao tribunal que rejeitasse "Flaviane do Bolsonaro" e determinasse a adoção de "Dr.ª Flaviane Ramalho".
O magistrado relator, embora tenha deferido a candidatura, não acolheu o nome de urna sugerido. O juiz considerou que a questão não configurava falta de condições de elegibilidade ou causa de inelegibilidade, ressaltando que os demais requisitos estavam plenamente satisfeitos. Quanto à denominação, porém, sua decisão foi contrária às pretensões da candidata.
Na sentença, o relator argumentou que "Bolsonaro" não faz parte do nome civil de Flaviane, não existe vínculo familiar comprovado e as evidências apresentadas não seriam suficientes para estabelecer que "Flaviane do Bolsonaro" constituía uma identidade pública consolidada previamente.
O tribunal também considerou relevante o fato de a candidata ter participado de eleições anteriores sob o nome "Dra. Flaviane Ramalho". Com base nessa constatação, o magistrado concluiu ser "inviável a homologação do nome de urna 'FLAVIANE DO BOLSONARO'".
A decisão final da Justiça Eleitoral rejeitou especificamente o uso de "Flaviane do Bolsonaro", determinou o registro de "Dr.ª Flaviane Ramalho" e deferiu integralmente a candidatura ao cargo de deputada estadual pelo NOVO, mantendo o número 30.022.
Flaviane Ramalho optou por não recorrer da decisão judicial. Segundo a candidata, prosseguir com a disputa sobre o nome de urna consumiria tempo, energia e recursos que prefere dedicar à campanha nas ruas e à apresentação de suas propostas políticas.
"Eu poderia recorrer e continuar essa discussão. Mas não vou perder a campanha discutindo meu nome. Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam.", afirmou a candidata.
Flaviane também comparou seu caso ao de outros candidatos que utilizam identificações populares em suas campanhas eleitorais. "Nós vemos candidatos conhecidos como 'fulano do cachorro-quente', 'fulano da escola', 'fulano do salão', 'fulano da oficina'. Quando se trata de uma identificação ideológica ligada a Bolsonaro, a interpretação é outra. Respeito a decisão, mas o eleitor pode tirar suas próprias conclusões", comentou.
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