Ministério Público Eleitoral orienta partidos e candidatos sobre regras de instalação de material publicitário em vias públicas
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso emitiu recomendação formal aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos para que cumpram rigorosamente as regras relacionadas à instalação e utilização de material de campanha em áreas públicas. A orientação também alcança as administrações municipais, exigindo que não adotem procedimentos que contrariem as disposições da legislação eleitoral vigente. O foco principal é equilibrar as atividades de campanha com a preservação ambiental, garantia de acessibilidade, livre deslocamento de pessoas e proteção da segurança no trânsito.
O documento foi elaborado pelo procurador regional eleitoral Fabrízio Predebon da Silva, com participação dos procuradores eleitorais auxiliares Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi. A recomendação enfatiza que a legislação eleitoral tem validade em todo o território nacional e se sobrepõe a qualquer regulamentação de âmbito municipal. Conforme estabelecido no texto, regulações locais não podem diminuir ou neutralizar as restrições impostas pelas normas eleitorais federais.
O documento aborda especificamente a utilização de wind banners, bandeiras, flâmulas e similares em calçadas, canteiros de divisão, rotatórias e outros espaços de circulação comum. A recomendação determina que os materiais publicitários aprovados sejam instalados de forma dinâmica, sem obstruir a passagem de pedestres e veículos. A caracterização desta mobilidade ocorre mediante a colocação dos materiais às 6h da manhã e retirada às 22h do mesmo dia. Adicionalmente, o documento proíbe a fixação de suportes, hastes e estruturas sobre pisos especiais para deficientes, rampas de acesso, passagens de pedestres ou em qualquer local que possa comprometer a acessibilidade ou aumentar riscos viários.
A recomendação também reforça a proibição absoluta de outdoors convencionais e eletrônicos. Elementos como wind banners, bandeiras e outros suportes publicitários podem ser caracterizados como irregulares quando suas dimensões, quantidade, distribuição, sobreposição ou impacto visual produzirem resultado visual similar ao de um outdoor tradicional. Nestes casos, a lei prevê a remoção do material e aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Aos candidatos e organizações partidárias, o texto recomenda a adoção de práticas que mantenham a higiene urbana e garantam o descarte apropriado de todos os materiais utilizados nas campanhas. A legislação orienta contra o abandono, descarte irregular ou acúmulo de detritos resultantes da propaganda eleitoral em ruas, praças e demais áreas públicas. Esta recomendação funciona como complemento às demais normas de proteção ambiental e regulamentos municipais em vigor.
As administrações municipais recebem recomendação para não publicarem atos que autorizem ou estimulem a instalação contínua ou sem critério de tais materiais em espaços públicos. Os departamentos municipais responsáveis por posturas urbanas, questões ambientais, mobilidade e fiscalização de trânsito devem cooperar estreitamente com o sistema de Justiça Eleitoral e com o Ministério Público Eleitoral. O acompanhamento constante é fundamental para impedir degradação visual, bloqueios de passagens, violações de acessibilidade e possíveis riscos à segurança das vias.
A recomendação tem aplicação imediata e funciona como mecanismo de orientação e prevenção. Os líderes estaduais dos partidos políticos possuem 15 dias úteis após o recebimento do documento para comunicar as ações tomadas em conformidade com as orientações. O desrespeito não justificado às recomendações pode resultar em ações administrativas e processos judiciais apropriados, incluindo abertura de procedimentos investigatórios e apresentação de ações eleitorais formais.
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso emitiu recomendação formal aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos para que cumpr...
O Ministério Público de Mato Grosso dá prosseguimento a uma operação na manhã desta sexta-feira (25) em Pontes e Lacerda, localizado a 483 quilômet...
Durante encontro de campanha com eleitores do CPA III na quarta-feira (23), o deputado estadual Max Russi (Podemos), que concorre à reeleição, reme...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários