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Prefeita de Várzea Grande recorre ao CNJ contra bloqueio de R$ 19,7 milhões por dívida de precatórios

Flávia Moretti busca reverter decisão do TJMT que congelou recursos municipais por inadimplência em pagamentos judiciais.

Prefeita de Várzea Grande recorre ao CNJ contra bloqueio de R$ 19,7 milhões por dívida de precatórios

Conselho Nacional de Justiça analisa recurso da administração municipal

A gestora do município de Várzea Grande, Flávia Moretti, protocolou petição junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando a suspensão da medida cautelar que bloqueou R$ 19,7 milhões das contas municipais. A decisão anterior, emanada do Tribunal de Justiça estadual, fundamentou-se na falta de adimplemento das obrigações relativas aos precatórios judiciais.

O congelamento de recursos foi determinado pela cúpula do poder judiciário local após verificação de que a prefeitura não realizou o pagamento das parcelas integrantes do Plano Anual de Pagamento correspondentes aos períodos de 2025 e 2026. Conforme documentação oficial, o débito acumulado até o sétimo mês do corrente ano totalizava aproximadamente R$ 19,7 milhões, sem inclusão da remessa estipulada para aquele mês, orçada em cerca de R$ 4,78 milhões adicionais.

A administração municipal apresentou justificativas alegando realinhamento do seu sistema financeiro e ressaltando que a inclusão em registros de inadimplência federais prejudicaria futuras captações de recursos junto aos órgãos federativos. Contudo, a argumentação foi desacolhida pelo magistrado responsável, que observou ter o próprio município acordado anteriormente com os valores em pauta, falhando apenas no cumprimento dos prazos estabelecidos.

O tribunal estadual ressalvou ainda que a Emenda Constitucional número 136, promulgada em 2025, proporcionou redução expressiva nas quantias anuais necessárias para a liquidação dos precatórios, representando benefício aos entes federativos. Diante do inadimplemento sucessivo, o magistrado considerou imperativa a implementação dos mecanismos coercitivos previstos na carta magna.

As medidas judiciais incluem, além do sequestro dos saldos disponibilizados, a retenção pela União de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios até o patamar da obrigação pendente, redirecionando tais valores para conta destinada especificamente ao pagamento de precatórios. Órgãos estaduais receberam comunicações judiciais para procederem a retenções análogas sobre transferências constitucionais.

Simultaneamente, foram encaminhados ofícios ao órgão ministerial e à corte de contas estadual com vistas à eventual responsabilização da chefe do executivo municipal sob os marcos das leis de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

Em resposta à decisão judicial, a prefeita expediu atos administrativos declarando situação de calamidade financeira tanto na estrutura central quanto na autarquia de saneamento. Os documentos mencionam inadequação de numerário, restrições orçamentárias e repercussões do congelamento judicial, apontando potencial comprometimento da continuidade de atividades vitais à população, como atendimento sanitário, instrução educacional, políticas assistenciais, serviços de higiene urbana, mobilidade coletiva, segurança pública e remuneração do quadro funcional.

Na argumentação dirigida ao órgão consultivo nacional, a assessoria jurídica municipal afirma que o congelamento dos ingressos tributários e participativos torna impossível o financiamento das despesas ordinárias da máquina administrativa. Sustenta que a intenção não é furtar-se da obrigação de solver os débitos oriundos de decisões judiciais, mas adequar os mecanismos de cobrança à realidade econômico-financeira do ente municipal.

O recurso questiona ainda a completude das informações técnicas fornecidas pelo poder judiciário estadual, apontando lacunas quanto à identificação de quais receitas poderiam ser utilizadas para reduzir a dívida e das possibilidades concretas de utilização de tais fontes, o que, conforme defendido, obstaculiza a implementação dos procedimentos constitucionais de regularização das pendências financeiras.

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