Flávia Moretti busca reverter decisão do TJMT que congelou recursos municipais por inadimplência em pagamentos judiciais.
Conselho Nacional de Justiça analisa recurso da administração municipal
A gestora do município de Várzea Grande, Flávia Moretti, protocolou petição junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando a suspensão da medida cautelar que bloqueou R$ 19,7 milhões das contas municipais. A decisão anterior, emanada do Tribunal de Justiça estadual, fundamentou-se na falta de adimplemento das obrigações relativas aos precatórios judiciais.
O congelamento de recursos foi determinado pela cúpula do poder judiciário local após verificação de que a prefeitura não realizou o pagamento das parcelas integrantes do Plano Anual de Pagamento correspondentes aos períodos de 2025 e 2026. Conforme documentação oficial, o débito acumulado até o sétimo mês do corrente ano totalizava aproximadamente R$ 19,7 milhões, sem inclusão da remessa estipulada para aquele mês, orçada em cerca de R$ 4,78 milhões adicionais.
A administração municipal apresentou justificativas alegando realinhamento do seu sistema financeiro e ressaltando que a inclusão em registros de inadimplência federais prejudicaria futuras captações de recursos junto aos órgãos federativos. Contudo, a argumentação foi desacolhida pelo magistrado responsável, que observou ter o próprio município acordado anteriormente com os valores em pauta, falhando apenas no cumprimento dos prazos estabelecidos.
O tribunal estadual ressalvou ainda que a Emenda Constitucional número 136, promulgada em 2025, proporcionou redução expressiva nas quantias anuais necessárias para a liquidação dos precatórios, representando benefício aos entes federativos. Diante do inadimplemento sucessivo, o magistrado considerou imperativa a implementação dos mecanismos coercitivos previstos na carta magna.
As medidas judiciais incluem, além do sequestro dos saldos disponibilizados, a retenção pela União de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios até o patamar da obrigação pendente, redirecionando tais valores para conta destinada especificamente ao pagamento de precatórios. Órgãos estaduais receberam comunicações judiciais para procederem a retenções análogas sobre transferências constitucionais.
Simultaneamente, foram encaminhados ofícios ao órgão ministerial e à corte de contas estadual com vistas à eventual responsabilização da chefe do executivo municipal sob os marcos das leis de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Em resposta à decisão judicial, a prefeita expediu atos administrativos declarando situação de calamidade financeira tanto na estrutura central quanto na autarquia de saneamento. Os documentos mencionam inadequação de numerário, restrições orçamentárias e repercussões do congelamento judicial, apontando potencial comprometimento da continuidade de atividades vitais à população, como atendimento sanitário, instrução educacional, políticas assistenciais, serviços de higiene urbana, mobilidade coletiva, segurança pública e remuneração do quadro funcional.
Na argumentação dirigida ao órgão consultivo nacional, a assessoria jurídica municipal afirma que o congelamento dos ingressos tributários e participativos torna impossível o financiamento das despesas ordinárias da máquina administrativa. Sustenta que a intenção não é furtar-se da obrigação de solver os débitos oriundos de decisões judiciais, mas adequar os mecanismos de cobrança à realidade econômico-financeira do ente municipal.
O recurso questiona ainda a completude das informações técnicas fornecidas pelo poder judiciário estadual, apontando lacunas quanto à identificação de quais receitas poderiam ser utilizadas para reduzir a dívida e das possibilidades concretas de utilização de tais fontes, o que, conforme defendido, obstaculiza a implementação dos procedimentos constitucionais de regularização das pendências financeiras.
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