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Sinfra rescinde contrato com dois consórcios por problemas na execução da MT-170 e aplica multa de R$ 7,2 milhões

Secretaria encerra acordo com construtoras responsáveis por asfaltamento entre Castanheira e Juruena e cobra indenizações.

Sinfra rescinde contrato com dois consórcios por problemas na execução da MT-170 e aplica multa de R$ 7,2 milhões

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) formalizou o encerramento dos contratos com dois consórcios encarregados das obras de pavimentação da MT-170, conhecida anteriormente como BR-174, localizada na região noroeste mato-grossense. A decisão, divulgada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (17), ocorreu em razão de inadequações técnicas e deficiências na execução dos serviços.

Conforme o ato de rescisão, foram extintos os acordos com o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL, responsável pelo primeiro segmento da rodovia, e com o Consórcio Construtor Agrimex, encarregado do segundo segmento. Ambos os trechos compreendem a via entre os municípios de Castanheira e Juruena.

A Secretaria informou que está elaborando novos projetos para a reabilitação completa da rodovia, os quais serão submetidos a novo processo de licitação pública. Enquanto isso, as concessionárias responsáveis pela manutenção regional atuarão diretamente na MT-170 para correção imediata dos trechos danificados até a solução permanente ser implementada.

Além da rescisão unilateral, as empresas foram obrigadas ao pagamento de indenizações no montante total de R$ 7,2 milhões, referentes às multas moratórias e compensatórias pelos atrasos e falhas. As construtoras também ficam impedidas de participar de licitações e celebrar contratos com a administração estadual pelos próximos dois anos, além de terem a obrigação de restituir completamente os recursos gastos pelo Estado decorrentes da execução inadequada do empreendimento.

Contexto histórico das obras

Os trabalhos foram originalmente contratados em 2014, quando a rodovia era responsabilidade da esfera federal, designada como BR-174. O processo de licitação utilizou a modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada, atribuindo às empresas vencedoras não apenas a execução integral, mas também a elaboração dos projetos técnicos básico e executivo.

Uma porção considerável das obras permaneceu paralisada durante vários anos. Apenas em dezembro de 2021, o Estado assumiu formalmente a rodovia, transferindo-a para a esfera estadual e possibilitando que o Governo de Mato Grosso prosseguisse com o programa de asfaltamento.

Em julho de 2022, foi constituída uma Mesa Técnica em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para renegociar os termos técnicos e financeiros do contrato, considerando que o projeto foi inicialmente concebido segundo diretrizes técnicas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Tanto o TCE quanto o consórcio aprovaram formalmente as modificações realizadas, descartando qualquer obstáculo para a continuidade da execução.

A partir de 2023, a Sinfra iniciou série de notificações dirigidas aos responsáveis pelas obras. Durante aquele ano, foram encaminhadas quatro comunicações documentando inadequações na preparação da base e técnicas construtivas deficientes. No exercício de 2024, o número de notificações ampliou-se para dezesseis, apontando diversas falhas executivas, às quais se adicionaram mais seis durante o corrente ano de 2025.

A Sinfra instruiu processo administrativo formal, respeitando todos os princípios do contraditório e da ampla defesa, visando à rescisão contratual e à aplicação das penalidades legais. Paralelamente, foi instaurada investigação técnica independente objetivando apurar possíveis negligências e deficiências de supervisão da empresa fiscalizadora Consol. Também foi iniciado processo de análise da conduta de agentes públicos envolvidos, posteriormente encaminhado à Unidade Setorial de Correição para avaliação.

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