Tribunal de Contas admite denúncia de fraudes licitatórias e possível sobrepreço em obras do complexo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) iniciou processo de investigação acerca de denúncia relacionada aos contratos celebrados pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par). Os acordos, que totalizam R$ 208,1 milhões, referem-se às obras de construção do Autódromo Internacional localizado no Parque Novo Mato Grosso.
A decisão foi divulgada na última sexta-feira (17) pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que acolheu manifestação encaminhada através da Ouvidoria-Geral da instituição. A ação envolve três contratos assinados durante o ano anterior.
O denunciante alegou a existência de irregularidades licitatórias, conflitos de interesse, corrupção passiva, abuso de influência política e majoração injustificada de R$ 3 milhões em uma das licitações realizadas para o empreendimento. Além disso, questiona a realização da etapa da Stock Car em novembro de 2025 enquanto as obras permaneciam incompletas, episódio que ocasionou um sinistro com pessoas feridas.
A MT Par apresentou defesa argumentando que a elevação de custos ocorreu pela transformação do projeto original. O que era concebido apenas como autódromo se converteu em um complexo multifuncional incluindo centro de convenções, espaços museológicos e parque de diversões aquáticas. A empresa também atribuiu aumentos à inflação do período, negando qualquer desvio processual nas licitações e transferindo responsabilidades sobre segurança e organização do evento para a promotora e federação de automobilismo, solicitando o encerramento do processo.
Ao rejeitar o arquivamento solicitado, Maluf observou que as explicações fornecidas pela MT-Par não eliminam as suspeitas levantadas inicialmente e requerem investigação mais rigorosa. O conselheiro enfatizou que os esclarecimentos apresentados envolvem aspectos que exigem análise detalhada de documentos técnicos, acordos contratuais, estimativas orçamentárias e procedimentos administrativos, análise incompatível com a avaliação limitada desta fase preliminar.
O relator também indeferiu o pedido de interrupção imediata dos repasses financeiros solicitado pelo denunciante. Conforme destacou, a solicitação consta apenas entre os requerimentos finais apresentados e não foram comprovadas circunstâncias de risco urgente ao controle externo ou aos cofres públicos que legitimassem a execução dessa medida extraordinária.
Maluf ressaltou que o acolhimento da denúncia possui caráter exclusivamente introdutório e não configura uma decisão sobre o mérito ou responsabilidade dos investigados. O procedimento foi enviado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT para continuidade processual.
De acordo com o conselheiro, nessa etapa subsequente, as atribuições da Corte de Contas restringem-se à confirmação do cumprimento dos requisitos legalmente necessários para dar seguimento à denúncia, sem qualquer antecipação de conclusão definitiva.
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