TJMT determina bloqueio de contas municipais e aciona MP e TCE para investigar improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ordenou o congelamento das contas bancárias da Prefeitura de Várzea Grande em razão do atraso no cumprimento de obrigações referentes a precatórios.
Acompanhando a determinação, o presidente da Corte, desembargador José Zuquim, acionou tanto o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) quanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para investigação de potencial improbidade administrativa e crime de responsabilidade contra a gestora municipal Flávia Moretti.
A medida judicial foi oficializada na segunda-feira anterior (14) após comunicação da Central de Precatórios informando que o ente municipal deixou de realizar o pagamento das parcelas mensais do Plano Anual de Pagamentos (PAP) referentes a abril, maio e junho de 2025. O passivo acumulado totaliza R$ 19.755.597,33, sendo acrescido de uma nova obrigação no valor de R$ 4.786.283,84 com prazo de quitação em julho.
Decorridos dois dias da decisão judicial, a prefeita Flávia Moretti promulgou decretos instaurando calamidade financeira e fiscal tanto no município quanto no Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG), citando crítica situação das finanças públicas.
Em sua argumentação apresentada ao tribunal, a administração municipal sustentou que os atrasos resultam do deterioramento da saúde financeira do município, descartando qualquer negligência intencional no pagamento das obrigações contraídas.
A gestão municipal informou ter alocado R$ 60.032.609,06 durante 2025 e 2026 especificamente para a liquidação de precatórios, mencionando um depósito de R$ 6.402.922,80 realizado em 11 de junho.
O município também alegou que sua inscrição como devedora no TransfereGov, sistema federal de gerenciamento de transferências voluntárias, limita o acesso a recursos federais e compromete o equilíbrio das finanças municipais.
Contudo, estes argumentos não obtiveram acolhimento do magistrado responsável. Em seu pronunciamento, José Zuquim observou que a própria municipalidade apresentou os percentuais da reestruturação da dívida, porém descumpriu o acordo celebrado.
O juiz apontou ainda que as atuais condições para quitação de precatórios são mais favoráveis ao município em comparação ao regime anterior, após modificações instituídas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que minimizaram expressivamente a despesa anual.
Apesar destas melhorias, conforme ressaltou Zuquim, Várzea Grande persistiu na inadimplência, inclusive das parcelas estabelecidas no plano renegociado.
Em consequência do inadimplemento, o desembargador ordenou que o Departamento Auxiliar da Presidência proceda ao acerto imediato das quantias devidas, estabelecendo novas parcelas mensais para o Plano Anual de Pagamentos.
Na mesma decisão, Zuquim identificou indicadores de possível prática de crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa, ordenando a remessa do processo ao órgão ministerial e ao tribunal de contas para as medidas necessárias.
Como consequência da ordem judicial, a União e o Governo Estadual reterão os repasses financeiros direcionados ao município até que a determinação seja integralmente cumprida.
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