Empresa foi desabilidade em licitação da merenda mesmo apresentando valores mais baratos à Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão da inabilitação de uma empresa que participou de um pregão da Prefeitura de Cuiabá para a compra de alimentos destinados à merenda escolar do município. A decisão veio após uma diferença substancial de preços entre a proposta vencedora e a oferta da empresa inabilitada chamar a atenção do conselheiro-relator do processo, José Carlos Novelli.
De acordo com Novelli, a empresa vencedora ofereceu bandejas de ovos de galinha a R$ 12,49 cada, enquanto a Brasileira Distribuidora, que foi inabilitada pela Prefeitura, propôs o valor unitário de R$ 6,50, resultando em uma diferença de quase R$ 1 milhão somente neste item.
A Brasileira Distribuidora alegou possíveis irregularidades em sua inabilitação, argumentando ter apresentado o menor preço para 10 itens do edital, totalizando R$ 3,7 milhões. Além disso, a empresa afirmou ter fornecido todos os documentos exigidos pelo edital, demonstrando sua qualificação econômico-financeira de maneira suficiente, mas mesmo assim foi inabilitada.
O conselheiro-relator ressaltou o risco de lesão ao erário municipal caso aquisições fossem feitas com valores significativamente superiores aos ofertados pela empresa representante. Assim, determinou a suspensão dos efeitos da inabilitação da empresa no processo licitatório, ressalvada a possibilidade de inabilitação ou desclassificação por outros fundamentos.
Além disso, ordenou o registro dos preços vencedores da empresa na ata, resguardando os direitos de terceiros e as aquisições já realizadas. Novelli destacou que essa medida visa garantir a higidez do processo licitatório, evitar a interrupção do fornecimento de itens destinados à alimentação escolar e preservar o interesse público ao possibilitar à administração municipal a aquisição dos produtos pelo menor preço possível.
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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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