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Brumadinho: Nunes Marques vota para anular multa de R$ 86 mi à Vale

Brumadinho: Nunes Marques vota para anular multa de R$ 86 mi à Vale

Ministro Nunes Marques votou por anular multa de R$ 86,2 milhões aplicada à Vale pela CGU – Controladoria-Geral da União, no caso envolvendo o rompimento da barragem I, em Brumadinho/MG.

A penalidade teve como fundamento a lei anticorrupção (lei 12.846/13). O processo discute a legalidade das sanções administrativas de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória impostas à mineradora no âmbito de processo administrativo de responsabilização instaurado após o desastre ocorrido em janeiro de 2019.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª turma do STF, composta pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.

Até o momento, há apenas o voto do relator, ministro Nunes Marques.

A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira, dia 13, prazo até o qual os ministros podem apresentar voto, pedir vista ou solicitar destaque, hipótese em que o caso será levado ao plenário físico da turma.

Entenda o caso

Após o desastre, a CGU instaurou processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da Vale por atos lesivos previstos nos incisos III e V do art. 5º da lei 12.846/13.

A acusação envolvia, em síntese, suposta inserção de informações falsas ou incompletas no SIGBM - Sistema Integrado de Gerenciamento de Barragens de Mineração, o que teria dificultado a fiscalização da ANM -  Agência Nacional de Mineração.

No relatório final do processo, a comissão afastou a imputação relativa ao uso de interpostas pessoas (inciso III), mas manteve o enquadramento no inciso V, sob o argumento de que a empresa teria embaraçado a atividade fiscalizatória estatal.

Com base nisso, a CGU aplicou multa superior a R$ 86 milhões, além da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.

A Vale impetrou mandado de segurança no STJ, que foi denegado.

 

Ao analisar o caso, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a lei 12.846/13 possui natureza estritamente anticorrupção e não pode ser utilizada como instrumento genérico de repressão a ilícitos administrativos.

Segundo S. Exa., a norma foi editada para cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à corrupção empresarial, especialmente ao suborno e a práticas correlatas.

Para o ministro, a interpretação do art. 5º da lei deve ser restritiva, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da tipicidade e do devido processo legal.

Nunes Marques ressaltou que o regime de responsabilidade objetiva previsto na norma é excepcional no ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, não admite ampliação para abarcar condutas que não guardem vínculo material com práticas corruptivas.

No voto, enfatizou que a própria comissão do processo administrativo reconheceu expressamente a inexistência de ato de corrupção praticado pela Vale.

Ainda assim, segundo observou, a CGU aplicou a lei anticorrupção com base exclusivamente no inciso V do art. 5º, tratando o dispositivo como uma cláusula genérica para punir supostos ilícitos regulatórios.

Para Nunes Marques, as condutas imputadas à empresa dizem respeito a obrigações regulatórias próprias do regime sancionador da ANM e não se confundem com práticas corruptivas nem com atos instrumentalmente ligados à corrupção.

"Não há oferta de vantagem indevida, fraude a procedimento licitatório, manipulação contratual, corrupção ativa ou passiva, leniência simulada ou captura de agente público. A própria lógica da responsabilização adotada pela CGU revela tratar-se de imputação de ilícito administrativo de natureza regulatória, e não de ato de corrupção", afirmou.

O ministro também criticou a ampliação interpretativa promovida pela CGU a partir de 2022, ao passar a tratar a lei anticorrupção como parte de um "microssistema de integridade", aplicando esse entendimento a fatos ocorridos anteriormente, o que, segundo ele, configura agravamento retroativo da situação jurídica da empresa.

Diante desse cenário, Nunes Marques votou por dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para conceder a ordem e anular a decisão administrativa que aplicou a sanção à Vale.

 

 

 

 

 

 

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