Ação foi movida pela chapa adversária; Neurilan tenta a 5ª reeleição com presidente da entidade
Ojuiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da inscrição da chapa "União: Municípios Fortes", encabeçada pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, que tenta se reeleger ao cargo pela 5ª vez. A decisão, em sede liminar, foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (24) e atende ao pedido feito pela chapa "AMM 100%", que tem como candidato à presidência o prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB). Ao RBMT, Neurilan afirmou que vai recorrer da decisão.
Na ação, Léo Bortolin acusa a chapa de Neurilan de descumprir as regras do Estatuto da AMM e do edital da eleição, como não elencar devidamente a composição da chapa, com indicação de nomes e respectivos cargos que seriam ocupados, inconsistências que são reconhecidas pelo magistrado na decisão.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, ponderou Yale Mendes.
O adversário de Neurilan também cita que a chapa de Neurilan não apresentou as certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias de todos os membros da chapa. Na ação ainda é destacado que Neurilan é réu por crime ambiental, “circunstância que certamente impediria a emissão de 'certidão negativa' de Primeira Instância”, como destaca trecho da decisão.
Diante das reivindicações listadas, o magistrado suspendeu a inscrição da Chapa 02 "União: Municípios Fortes" e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
“Mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, enfatizou o juiz.
Além disso, o magistrado intimou as duas chapas a comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Comarca da Capital, por meio de videoconferência.
Outro lado
Em nota à imprensa, a Chapa 02 "União: Municípios Fortes" afirmou que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da AMM.
“É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral. Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos”, destaca a nota.
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