@crsf

Liminar decreta bloqueio de R$ 5 milhões de fazendeiros em Feliz Natal

DESMATE QUÍMICO

Liminar decreta bloqueio de R$ 5 milhões de fazendeiros em Feliz Natal

A Justiça deferiu liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá) e determinou medidas para conter os crimes ambientais praticados na Fazenda Isabella, bem como decretou a indisponibilidade de bens dos proprietários da área rural até o valor de R$ 5.112.410,80, abrangendo o imóvel ilegalmente explorado. A decisão é de segunda-feira (17), em Ação Civil Pública ajuizada contra a prática de desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

A decisão proíbe a exploração econômica da área passível de uso desmatada, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; e o uso produtivo da área irregularmente desmatada, utilizando-a somente para a finalidade de recuperação ambiental.

 

Determina ainda a abstenção de promoção de novos desmatamentos/queimadas (destruições por meio de uso de agrotóxico) não autorizados e de todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras não licenciadas pelo órgão competente; além do embargo judicial de toda a área rural.

 

Conforme a ACP ajuizada pelo Ministério Público, os requeridos Edemilson Pasqualotto da Paixão e Sivanei Limberger Cucci Paixão praticaram diversos crimes ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos para promover desmate químico, uso de fogo para impedir a regeneração natural da vegetação em 110,10 hectares, e construção irregular de infraestrutura com intersecções ao longo de um curso d'água (APP), sem licença ambiental.

 

“A gravidade do dano ambiental, no presente caso, sobreleva-se em relação a outros casos de desmatamento ilegal, não só pela multiplicidade de ilícitos ambientais praticados, mas pela prática nociva e extremamente perigosa de desmatamento químico, mediante pulverização de agrotóxicos sobre a floresta nativa, causando a destruição das árvores, com elevado risco de poluição do solo e das águas”, argumentou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos na inicial.

 

O promotor acrescentou que ações semelhantes foram praticadas em outras áreas rurais dos requeridos (Fazendas Gabriela e São José I), para as quais foram ajuizadas outras duas ACPs. Além disso, os proprietários foram acionados na esfera criminal.
 

 

 

 

fonte 

MPMT por ANA LUÍZA ANACHE

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Conselho tutelar proíbe pastor mirim Miguel Oliveira de pregar após polêmicas na internet

Conselho tutelar proíbe pastor mirim Miguel Olivei...

Portal Leo Dias

O Conselho Tutelar determinou que Miguel Oliveira, adolescente de 15 anos conhecido como "pa...

Operação Lei Seca termina com 10 motoristas presos por embriaguez em Várzea Grande

Operação Lei Seca termina com 10 motoristas presos...

GGI-SESP

A edição da Operação Lei Seca realizada na noite desta quarta-feira (30.4), em Várzea Grand...

Antonio Joaquim apresenta relatório preliminar que revela R$ 4,7 bi em benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

Antonio Joaquim apresenta relatório preliminar que...

O relatório preliminar da auditoria sobre os incentivos fiscais, realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), revela que entre...