@crsf

Liminar decreta bloqueio de R$ 5 milhões de fazendeiros em Feliz Natal

DESMATE QUÍMICO

Liminar decreta bloqueio de R$ 5 milhões de fazendeiros em Feliz Natal

A Justiça deferiu liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá) e determinou medidas para conter os crimes ambientais praticados na Fazenda Isabella, bem como decretou a indisponibilidade de bens dos proprietários da área rural até o valor de R$ 5.112.410,80, abrangendo o imóvel ilegalmente explorado. A decisão é de segunda-feira (17), em Ação Civil Pública ajuizada contra a prática de desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

A decisão proíbe a exploração econômica da área passível de uso desmatada, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; e o uso produtivo da área irregularmente desmatada, utilizando-a somente para a finalidade de recuperação ambiental.

 

Determina ainda a abstenção de promoção de novos desmatamentos/queimadas (destruições por meio de uso de agrotóxico) não autorizados e de todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras não licenciadas pelo órgão competente; além do embargo judicial de toda a área rural.

 

Conforme a ACP ajuizada pelo Ministério Público, os requeridos Edemilson Pasqualotto da Paixão e Sivanei Limberger Cucci Paixão praticaram diversos crimes ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos para promover desmate químico, uso de fogo para impedir a regeneração natural da vegetação em 110,10 hectares, e construção irregular de infraestrutura com intersecções ao longo de um curso d'água (APP), sem licença ambiental.

 

“A gravidade do dano ambiental, no presente caso, sobreleva-se em relação a outros casos de desmatamento ilegal, não só pela multiplicidade de ilícitos ambientais praticados, mas pela prática nociva e extremamente perigosa de desmatamento químico, mediante pulverização de agrotóxicos sobre a floresta nativa, causando a destruição das árvores, com elevado risco de poluição do solo e das águas”, argumentou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos na inicial.

 

O promotor acrescentou que ações semelhantes foram praticadas em outras áreas rurais dos requeridos (Fazendas Gabriela e São José I), para as quais foram ajuizadas outras duas ACPs. Além disso, os proprietários foram acionados na esfera criminal.
 

 

 

 

fonte 

MPMT por ANA LUÍZA ANACHE

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Troca de sistema do Imposto de Renda 2026 leva contribuintes à malha fina; veja o que fazer

Troca de sistema do Imposto de Renda 2026 leva con...

Cerca de 257 mil contribuintes em todo o Brasil caíram na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física...

Proprietários com placas finais 8, 9 e 0 têm desconto de até 5% no IPVA até 11 de maio

Proprietários com placas finais 8, 9 e 0 têm desco...

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 em Mato Grosso já podem quitar o IPVA 2026 com desconto de at&e...

Polícia Civil mira liderança de facção criminosa que articulava controle de bairros em Cuiabá

Polícia Civil mira liderança de facção criminosa q...

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (5.5), a Operação Roleta Russa para cumprir...