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Municípios devem designar servidores efetivos para funções relativas à Lei de Licitações e Contratos, aponta TCE-MT

O entendimento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Municípios devem designar servidores efetivos para funções relativas à Lei de Licitações e Contratos, aponta TCE-MT

Municípios devem designar servidores efetivos para funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133), conforme exigência da própria legislação. O entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) responde a consulta formulada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (5).

No processo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o município questionava sobre a possibilidade de deixar de observar a exigência da norma, admitindo, por exemplo, a designação de servidores comissionados ou não efetivos para desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações, diante da autonomia dos entes federativos na gestão de pessoal.

Em seu voto, por sua vez, o relator apontou que está consolidado o entendimento de que a regra prevista no art. 7º, I, da Lei n.º 14.133/2021 possui natureza de norma geral, de observância obrigatória por todos os entes federativos, inclusive os municípios.

“Ainda que a redação legal empregue o termo preferencialmente, a doutrina e jurisprudência especializadas, bem como o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais Cortes de Contas, têm assentado que a diretriz não é uma faculdade discricionária, mas sim uma regra cuja exceção deve ser fundamentada, motivada, ou seja, adequadamente justificada”, sustentou.

Ainda conforme o conselheiro, a designação de servidores comissionados ou não efetivos é possível apenas quando demonstrada a ausência de servidores efetivos com qualificação compatível e desde que cumpridos os requisitos legais de qualificação técnica e de segregação de funções previstos na referida Lei.

“Essa interpretação, além de preservar a segurança jurídica e a impessoalidade na gestão pública, assegura o fiel cumprimento da legislação das contratações públicas”, salientou. O relator seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

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