TJMT mantém sentença favorável à Seduc e nega provimento a recurso do sindicato de professores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consolidou sua posição ao confirmar a sentença que beneficia a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no processo nº 1030985-28.2020.8.11.0041. A decisão em segunda instância rejeitou o recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).
A entidade sindical havia contestado o procedimento de atribuição de aulas livres estabelecido pela Nota Técnica nº 19/2020/Seduc, solicitando também a retomada de um modelo que alegava estar alinhado com o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.
O conflito emergiu durante o período de emergência sanitária provocado pela pandemia de Covid-19. Nessa circunstância, a administração educacional implementou um sistema que priorizava professores estáveis na seleção de horas complementares antes de ofertá-las aos profissionais vinculados por contrato temporário.
O fluxo estabelecido funcionava em etapas: inicialmente, os educadores com vínculo permanente participavam do processo regular de atribuição de aulas e, na sequência, poderiam escolher entre as horas adicionais existentes. Apenas as vagas que permanecessem sem preenchimento seriam então disponibilizadas aos candidatos interessados em contratação por prazo determinado.
O Sintep-MT argumentou que tal metodologia violava o direito de prioridade dos servidores temporários para aulas suplementares. Em contraposição, a Seduc sustentou que a norma estadual viabiliza essa forma de atribuição em contextos emergenciais e que os vínculos precários possuem natureza excepcional.
A argumentação da pasta educacional foi acolhida na fase inicial do julgamento e reafirmada pelo tribunal recursal. Os magistrados entenderam que não havia comprovação de irregularidade legal na conduta administrativa questionada.
Conforme o TJMT, a sistemática visava a "fortalecer o corpo permanente de servidores, reduzir as relações trabalhistas precárias e assegurar a estabilidade e eficácia da prestação de serviços públicos na área educacional".
Para a Seduc-MT, o modelo preservava o reconhecimento da precedência do quadro permanente sem obstaculizar o recrutamento de educadores com contratação flexível para ocupação dos postos que permanecessem vagos.
A confirmação judicial encerra essa fase do litígio, consolidando como válida a rejeição ao pleito sindical. O Sintep-MT possui ainda a alternativa de interpor novos recursos perante instâncias superiores.
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