TCE-MT permite que prefeitura quite R$ 1,5 milhão em direitos de 105 ex-funcionários da limpeza urbana
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, autorizou na última sexta-feira (24) que a Prefeitura de Cuiabá efetue o pagamento imediato de salários e verbas rescisórias atrasados junto a 105 ex-colaboradores do setor de limpeza urbana. A medida se refere a uma dívida municipal de R$ 2,5 milhões contraída com a empresa MD Terceirizados, sendo R$ 1,5 milhão destinado especificamente aos direitos trabalhistas. A decisão abre precedentes para resolução de conflitos similares em outros municípios da região.
O conflito originou-se do Contrato nº 167/2024, estabelecido entre a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e a MD Terceirizados Ltda. Encerrado em janeiro deste ano, o contrato deixou passivos desde o final de 2024, impedindo a quitação de créditos trabalhistas dos servidores terceirizados.
Durante a decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo explicou a estrutura do acordo: "Os valores que a empresa possui para receber junto à prefeitura entram em processo de fila de espera. Porém, os créditos alimentares relativos aos trabalhos prestados serão preservados e liquidados imediatamente". O presidente ainda ressaltou a vulnerabilidade dos afetados: "Tratam-se de pessoas com recursos limitados que aguardam há muito tempo e necessitam desses valores para subsistência básica e sustento familiar".
Conforme estabelecido pela decisão do tribunal, desde que obtida a concordância formal da empresa contratada e respeitadas as determinações orçamentárias vigentes, torna-se viável que a administração municipal proceda ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados, deduzindo tais importâncias da indenização ainda devida à contratada.
O presidente do TCE-MT enfatizou a importância do caso: "Existem cenários onde nem o prestador de serviço nem o gestor público encontram clareza no caminho a seguir. O prefeito Abílio compareceu com disposição em resolver a questão, e desenvolvemos uma solução adequada. Tratamos de um documento inédito que será compartilhado com todas as prefeituras".
De acordo com o prefeito Abilio Brunini, sem o parecer técnico do Tribunal, a administração municipal não dispunha de segurança jurídica para realizar o pagamento direto. Brunini salientou ainda que a estratégia não viola normas orçamentárias: "Estamos em 2026 resolvendo pendências de 2024. A gestão anterior omitiu-se em registrar essa obrigação contábil. Buscamos uma instituição mediadora justamente porque era necessário validar uma dívida que sequer possuía reconhecimento oficial".

Decisão assinada pelo presidente libera salários e rescisões travados por dívida de R$ 2,5 milhões e serve de referência para outros municípios
O diretor-presidente da Limpurb, Felipe Wellaton, estima que com os trâmites administrativos e bancários finalizados, as transferências se concluam até terça-feira (28). Wellaton reforçou o compromisso: "A administração sempre priorizou salvaguardar os direitos relativos a salários, contribuições previdenciárias e especialmente o caráter alimentar dessas importâncias. Essa ação reflete o empenho da gestão atual com aqueles que genuinamente prestaram seus serviços".
A advogada Catiane Janjob, representante da MD Terceirizados, expressou satisfação com a agilidade processual do Tribunal: "Saímos daqui com a tranquilidade de ter resolvido essa demanda. Em menos de 15 dias desde a submissão do caso, conseguimos garantir a solução para os trabalhadores". Conforme mencionado, existem importâncias adicionais que a empresa possui direito a receber, mas a prioridade central era assegurar o pagamento dos colaboradores.
O procedimento autorizado estabelece como condições fundamentais a manifestação formal de concordância da empresa prestadora e o atendimento de múltiplas exigências administrativas, incluindo regularização contábil da despesa, verificação individualizada de cada crédito trabalhista e compensação proporcional do montante que a empresa ainda tem direito a resgatar junto ao município. Assim, os repasses realizados aos trabalhadores são automaticamente descontados do crédito municipal da MD Terceirizados, eliminando possibilidades de pagamento duplo.
Transcendendo o caso específico de Cuiabá, o documento recomenda que o Executivo municipal estabeleça normatização para procedimentos similares, definindo parâmetros claros para o pagamento direto de direitos trabalhistas quando empresas terceirizadas descumprirem suas responsabilidades. A iniciativa pretende diminuir inseguranças jurídicas e prevenir novos conflitos envolvendo acordos administrativos.
Fundamentos jurídicos aplicáveis
O parecer técnico sustenta-se em argumentos de que salários e verbas rescisórias possuem característica alimentar e desfrutam de prioridade sobre demais obrigações, conforme estabelece a Convenção nº 173 da Organização Internacional do Trabalho, o artigo 186 do Código Tributário Nacional e o artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Destaca-se ainda o risco ao setor público: segundo a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contratante assume responsabilidade subsidiária quando comprovada negligência na verificação das obrigações trabalhistas da contratada.
A legitimidade da transferência direta foi previamente reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1.214/2013, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), através do Parecer nº 073/2013. Municípios como Ortigueira no Paraná e Marília em São Paulo implementaram medida equivalente, utilizando-se de autorização judicial. Em Cuiabá, a solução foi construída no contexto administrativo, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
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