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STF valida crédito consignado para beneficiários de programas sociais

STF valida crédito consignado para beneficiários de programas sociais

As leis acerca do acesso ao empréstimo consignado haviam sido alteradas pelo governo Bolsonaro, e o STF votou sobre a temática ontem.

O empréstimo consignado pode ser contratado por beneficiários de programas sociais, assim como empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação unânime sobre o assunto, realizada na noite de segunda-feira (11/9)..

A temática foi analisada durante um plenário virtual que se encerrou às 23h59, tendo surgido de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma havia sido alterada durante o governo Bolsonaro e, na época, considerava o desconto direto na fonte – algo que o PDT afirmava que poderia ampliar o endividamento.

O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do Serasa.

O serviço pode ser contratado nas seguintes modalidades: trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas; servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas); militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas); aposentados e pensionistas do INSS; beneficiários do Programa Auxílio Brasil; e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Voto dos ministros sobre o consignado

A relatoria do caso é do ministro do STF Nunes Marques, que se alinhou contra a ação movida pelo PDT e considerava válidas as mudanças nas regras. O ministro considerou que “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.

Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes (que havia pedido vista em julho sobre o assunto), Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

 

 

Fonte: Metrópoles

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