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Cuiabá sanciona lei que dispensa cobrança de remoção e estadia em leilão de veículos

Prefeito Abilio Brunini assina medida que facilita retirada de carros e motos antes do leilão público para famílias de baixa renda.

Cuiabá sanciona lei que dispensa cobrança de remoção e estadia em leilão de veículos

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na terça-feira a lei que institui uma medida extraordinária para facilitar a recuperação de automóveis e motocicletas inclusos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa dispensa a cobrança municipal referente a remoção e permanência de veículos, permitindo também que a empresa administradora do pátio adira voluntariamente ao programa, renunciando à sua parcela de receita.

Na cerimônia de sanção, Abilio apresentou os motivos que levaram à criação da lei, destacando que o objetivo principal é beneficiar trabalhadores e cidadãos com menor poder aquisitivo que enfrentam dificuldades financeiras para resgatar seus veículos devido às despesas acumuladas. Conforme explicou, as taxas diárias alcançam R$ 75 para automóveis e R$ 45 para motocicletas, somadas aos custos de guincho e outros encargos. "A maioria desses proprietários são pessoas em situação de vulnerabilidade que utilizam o veículo para trabalhar, como motoristas de aplicativos e entregadores", ressaltou o prefeito.

O gestor municipal informou que o pátio acumula centenas de veículos há vários meses sem realização de novos leilões e que a concessionária já possui autorização para proceder com o certame. Considerando esse cenário, a Prefeitura iniciou negociações para oferecer uma última chance aos proprietários antes da alienação. "Queremos proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de resgatar seus veículos antes que sejam leiloados", enfatizou Brunini.

É importante destacar que a medida não representa anistia completa de débitos. Permanecem sendo cobrados IPVA, infrações de trânsito, taxas de licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e obrigações vinculadas ao Estado, à União ou a terceiros. Para efetuar a retirada do bem, o proprietário precisa regularizar a documentação e obter o certificado de registro vigente. "Tudo aquilo que competia à Prefeitura desistir, foi dispensado. Quem regularizar o licenciamento poderá retirar seu veículo", reafirmou o prefeito.

Brunini mencionou que a solução foi desenvolvida em aproximadamente três semanas, passando por análises técnicas e jurídicas antes de ser encaminhada para apreciação legislativa. Segundo ele, houve também parecer do Tribunal de Contas orientando os procedimentos adequados. O prefeito agradeceu aos parlamentares pela aprovação em caráter de urgência. "Essa solenidade serve para reconhecer o trabalho da Câmara Municipal. Os vereadores demonstraram agilidade e aprovaram o projeto por maioria absoluta", declarou.

A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil, ressaltou a empatia dos legisladores ao votar a favor da proposta. "Ninguém deseja ter documentação vencida ou ter seu veículo vendido sem aviso prévio. Uma política pública que permite a dispensa das taxas de pátio, que oneram bastante o resgate, é fundamental", destacou.

O vereador Antônio Lemes apontou que a proposta conquistou apoio de vereadores tanto da base governista quanto da oposição. "Parlamentares de diferentes correntes se uniram em torno desse objetivo de aprovar o projeto", afirmou. Na avaliação de Lemes, a iniciativa beneficia principalmente famílias carentes que não conseguem acompanhar o crescimento exponencial das despesas enquanto o veículo permanece retido.

A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, evidenciou a articulação entre os órgãos municipais para viabilizar a ação. Conforme informou, várias secretarias participaram da concepção da medida, incluindo atuação direta da Procuradoria do Município. "É uma iniciativa inovadora que reflete a preocupação do prefeito com as pessoas que necessitam e tiveram seus veículos apreendidos", comentou.

O benefício é exclusivamente excepcional e se aplica apenas aos veículos relacionados no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou seu representante legal deverá apresentar solicitação junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, saldar os débitos não abrangidos pela lei, adequar a documentação do veículo e comprovar o CRLV-e válido. O cumprimento desses requisitos deve ocorrer até cinco dias antes da data agendada para o leilão.

Brunini reafirmou que a iniciativa é pontual e não servirá como precedente automático para futuros certames de alienação. Aqueles que não atenderem as condições no prazo estabelecido continuarão submetidos ao procedimento regular de venda. "Não haverá nova anistia similar. Trata-se de circunstâncias específicas. A legislação é direcionada unicamente para esse contexto", concluiu. A lei também estabelece explicitamente que o benefício não será estendido para veículos de outros leilões ou processos de alienação.

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