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TCE-MT suspende sorteio de veículos financiado com verba destinada à Saúde em Rondonópolis

Tribunal de Contas paralisa premiação de 12 carros após identificar desvio de R$ 2 milhões da área de saúde.

TCE-MT suspende sorteio de veículos financiado com verba destinada à Saúde em Rondonópolis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a paralisação do sorteio de doze automóveis destinados a professores da rede municipal de Rondonópolis. A decisão, divulgada no Diário Oficial de Contas na terça-feira (18), foi proferida pelo conselheiro-relator José Carlos Novelli, que identificou irregularidades no financiamento do programa.

Segundo a análise do magistrado, a prefeitura realizou remanejamento de recursos superiores a R$ 2 milhões que estavam inicialmente reservados para construção, ampliação e restauração de unidades de atendimento à população na área de saúde, desviando-os para arcar com a compra dos automóveis.

O sorteio integra o Programa Educa ROO — Prêmio Excelência em Sala de Aula, que já havia sido objeto de questionamento no TCE-MT durante 2025. Naquela ocasião, a corte de contas suspendeu provisoriamente a utilização dos recursos e exigiu que a administração municipal identificasse outra fonte de financiamento para prosseguir com o processo de contratação.

Em resposta àquela determinação, conforme relatado pelo conselheiro, a gestão municipal propôs a aprovação de crédito especial no valor de até R$ 2,36 milhões, que recebeu aval da Câmara de Vereadores mediante a Lei Municipal nº 14.584/2025.

Para constituir esse crédito adicional, foram canceladas três rubricas orçamentárias: duzentos mil reais da Secretaria de Mobilidade Urbana, cem mil reais do setor de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, e dois milhões e sessenta mil reais do Fundo Municipal de Saúde. Este último montante era especificamente destinado a obras de construção, ampliação e adequação de estabelecimentos de média e alta complexidade.

Novelli argumentou em sua decisão que a administração municipal teria reincidido na mesma irregularidade que motivou a ação anterior.

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