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Max Russi reafirma crítica à Moratória da Soja mesmo após decisão do STF que valida acordo

Presidente da ALMT mantém posição contrária ao acordo privado apesar de vitória em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Max Russi reafirma crítica à Moratória da Soja mesmo após decisão do STF que valida acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (12), a validade da Moratória da Soja e simultaneamente garantiu a Mato Grosso o direito de estabelecer seus próprios critérios quanto à distribuição de subsídios e benefícios públicos.

Essa conclusão reforça um dos argumentos centrais sustentados pelo deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa estadual, que permanece contrário ao pacto comercial entre empresas.

Conforme Max, a sentença do Supremo não aborda a principal contestação levantada no estado acerca da Moratória: agricultores que respeitam integralmente as normas ambientais nacionais podem ser impedidos de comercializar suas colheitas mesmo quando exercem suas atividades conforme os limites estabelecidos pelo Código Florestal.

Max argumenta que o governo estadual não deveria empregar orçamento público para patrocinar organizações que, deliberadamente, incorporam exigências comerciais mais severas que as impostas pela legislação federal, prejudicando assim produtores que operam dentro da legalidade.

"A Moratória pode ser mantida pelas corporações quando assim desejarem, porém Mato Grosso não pode ignorar quem cultiva obedecendo as leis. Quando o agricultor segue as disposições do Código Florestal, preserva zonas de proteção obrigatória e cumpre normas ecológicas, não seria ético que sofra sanções por exigências privadas superiores às da lei nacional", declarou Max.

Essa perspectiva do parlamentar separa claramente o combate à devastação florestal ilegal das limitações comerciais impostas a quem funciona dentro das normas ambientais.

O julgamento examinava demandas relativas a legislações de Mato Grosso e Rondônia. O STF, em votação majoritária, permitiu que corporações continuem a implementar a Moratória e selecionem seus distribuidores de acordo com critérios próprios.

Paralelamente, o tribunal declarou compatível com a Constituição Federal a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que condiciona determinados incentivos a empresas signatárias de acordos que restrinjam a atividade agrícola em regiões onde as regulamentações permitem o exercício econômico.

A defesa dessa norma estadual perante a Corte suprema contou com desempenho relevante da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sob liderança do procurador-geral Ricardo Riva e colaboração do procurador-geral adjunto João Gabriel Pagot.

Ao longo da procedimento, a Procuradoria argumentou pela legitimidade constitucional das legislações regionais e reivindicou a faculdade de Mato Grosso em estabelecer requisitos para a distribuição de incentivos tributários e terrenos estatais. O empenho centrou-se em preservar o poder autônomo do estado de desenhar suas políticas próprias de fomento, aspecto posteriormente acatado pela Corte.

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