Tribunal de Contas determina que SES-MT apresente estratégia para diminuir despesas sem licitação em 60 dias
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma determinação formal à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) para que elabore e apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação estruturado com o objetivo de reduzir significativamente o montante de despesas realizadas por meio de pagamentos indenizatórios e outros encargos que dispensam processo licitatório. A decisão fundamenta-se em auditoria de conformidade realizada para investigar os pagamentos indenizatórios concedidos a fornecedores da secretaria entre 2020 e 2024, bem como os contratos firmados com empresas que foram alvo da Operação Espelho.
Sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a análise foi submetida ao Plenário Virtual em sessão finalizada na última sexta-feira (23). O conselheiro Guilherme Antonio Maluf apresentou sugestão que recebeu aprovação integral, sendo o voto aprovado por unanimidade entre os membros do tribunal.
O relator enfatizou a importância crítica do processo em questão, considerando o volume expressivo de recursos envolvidos na análise, que atingiu R$ 1,94 bilhão. Entre as irregularidades identificadas pelas equipes técnicas e realçadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, destaca-se o não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 001/2019, celebrado entre a SES-MT e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Este acordo estabelecia a meta de redução dos gastos via pagamentos indenizatórios. Contudo, a auditoria constatou um crescimento consistente nessa modalidade de despesa durante o período de 2021 a 2024.
De acordo com o relator, mesmo durante a situação emergencial provocada pela pandemia de Covid-19, era responsabilidade do gestor público acompanhar e implementar a redução gradual dos gastos. O conselheiro apresentou dados demonstrando que os pagamentos indenizatórios corresponderam a 29,98% do total de despesas em 2021, evoluindo para 31,84% em 2022, 37,96% em 2023 e alcançando 48,65% no período de 2024 analisado.
O documento de auditoria também revelou que a SES-MT realizou desembolsos sem a devida abertura de processo licitatório em situações onde a lei permitia tal procedimento. Antonio Joaquim apontou que instrumentos juridicamente excepcionais transformaram-se em práticas sistemáticas e recorrentes.
De acordo com o relator, a unidade técnica apurou R$ 94,8 milhões em pagamentos efetuados mediante dispensa de licitação, adicionados aos R$ 1,8 bilhão caracterizados como pagamentos indenizatórios. O conselheiro observou que serviços fundamentais foram mantidos por períodos prolongados por intermédio de sucessivas dispensas de licitação e pagamentos indenizatórios.

Relator das contas da SES-MT, conselheiro Antonio Joaquim
Constatou-se, ainda, a realização de pagamentos indenizatórios sem a devida pesquisa de valores de mercado, totalizando R$ 2,5 milhões, pagos à empresa Bone Medicina Especializada Ltda, referentes a diárias de administração de unidade de terapia intensiva no Hospital Regional de Alta Floresta. Os desembolsos foram realizados em 14 meses posteriores ao encerramento do contrato com a mesma fornecedora, que havia sido originado de dispensa de licitação.
Segundo Antonio Joaquim, além da excepcionalidade inerente à prestação de serviços sem cobertura contratual apropriada, os processos de indenização careciam de requisito fundamental para avaliar se os montantes solicitados e posteriormente quitados pela administração pública estavam alinhados aos valores vigentes no mercado.
A proposta inicial do relator indicava medidas de natureza recomendatória. Todavia, o conselheiro Guilherme Maluf argumentou que as ações propostas não representam sugestões para melhorias facultativas, mas constituem exigências para o cumprimento de normas legais obrigatórias.

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf fez contribuições ao voto, acatadas na íntegra pelo relato
O conselheiro Maluf ressaltou que a exigência constitucional de licitação, a obrigatoriedade de pesquisa de preço nos procedimentos indenizatórios, e a necessidade de justificativa para a não utilização de fontes de pesquisa de mercado são requisitos legais que garantem o cumprimento de disposições normativas, possuindo, portanto, caráter vinculante e obrigatório.
A decisão aprovada contempla, além disso, a imposição de penalidade pecuniária ao ex-secretário de Saúde estadual Gilberto Gomes de Figueiredo, além de estabelecer a necessidade de monitoramento contínuo e sistemático em cada unidade de saúde administrada pela SES-MT, com prioridade na realização de licitações públicas para a contratação de serviços de caráter permanente e contínuo.
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