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Moraes diz que cuiabano detido no 8 de janeiro desafiou STF ao romper tornozeleira e mantém prisão

Moraes diz que cuiabano detido no 8 de janeiro desafiou STF ao romper tornozeleira e mantém prisão

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve prisão preventiva em face do morador de Cuiabá identificado como Reginado Silveira, acusado de participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Decisão é do dia 1º de outubro. Segundo os autos, Reginaldo rompeu tornozeleira eletrônica, comportamento considerado desafiador em relação ao STF.

 

Conforme identificado nos autos, em decisão proferida no dia 10 de março de 2023, foi concedida a liberdade provisória a Reginaldo, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, cuja fiscalização do cumprimento foi delegada ao Juízo da Execução da sua Comarca de origem.
 
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, em  junho de 2024, por meio de expediente encaminhado ao STF, comunicou diversos descumprimentos de medidas cautelares impostas, informando 73 ocorrências relacionadas ao monitoramento eletrônico, incluindo rompimento da cinta da tornozeleira.
 
Em decisão de 24 de junho de 2024, considerado o reiterado descumprimento das medidas cautelares por parte do réu, Alexandre de Moraes decretou prisão preventiva.
 
Ao reavaliar o caso, Alexandre de Moraes salientou que as violações não foram devidamente justificadas, não havendo fundamento algum, nem mesmo documentos suficientes, para os descumprimentos.
 
“Como já dito, mesmo em liberdade, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, rompendo até mesmo a cinta da do dispositivo de monitoramento eletrônico, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e ordem pública no caso posto”.
 
Assim, Alexandre de Moraes decidiu manter o réu preso. “A situação fática que autorizou a decretação da prisão preventiva do réu permanece inalterada”, explicou o magistrado.

fonte:olharjuridico.com.br

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